É vedada a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou Doença Crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas (Itapevi, Lei nº 2.963/2021, art. 1º).
Para os efeitos dessa lei, conforme o art. 3º, considera-se doença crônica
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