Os parágrafos 2o e 3o do artigo 27 da Lei no 12.985/2007 indicam que a Avaliação Funcional ocorrerá anualmente, a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Prefeitura e do órgão em que o servidor estiver em exercício. A assiduidade do servidor será mensurada anualmente, conforme a escala descrita na Lei que prevê: