- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Acerca da falência, o pedido de restituição deverá ser fundamentado e descreverá a coisa reclamada. O juiz mandará autuar em separado o requerimento com os documentos que o instruírem e determinará a intimação do falido, do Comitê, dos credores e do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de quantos dias, se manifestem, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição?