Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.
A Assembleia dos Delegados Regionais deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos duas vezes por ano, exigindo-se, em primeira convocação, o quorum de dois terços de seus membros.
Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.
A Assembleia dos Delegados Regionais deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos duas vezes por ano, exigindo-se, em primeira convocação, o quorum de dois terços de seus membros.