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2616924 Ano: 2022
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: IESES
Orgão: TJ-TO
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I. No registro de nascimento. II. Por testamento, desde que expressamente manifestado. III. Por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório. IV. Por manifestação expressa e direta perante o juiz, desde que o reconhecimento haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
A sequência correta é:
 

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