- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosAverbações e Cancelamento
Acerca da disciplina da sustação do protesto pela Lei
nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.
I. O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser retirado do tabelionato com autorização judicial ou do credor.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos quinze dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.
III. Revogada a ordem de sustação, não é necessário proceder à nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o 1º dia útil subsequente ao do recebimento da ordem, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Está correto o que se afirma em:
I. O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser retirado do tabelionato com autorização judicial ou do credor.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos quinze dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.
III. Revogada a ordem de sustação, não é necessário proceder à nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o 1º dia útil subsequente ao do recebimento da ordem, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Está correto o que se afirma em: