Segundo as Resoluções CFP n.º 13/2007, n.º 1/2009 e n.º 2/2016, julgue o item.
Na necessidade de laudo para processo judicial, o nome do responsável técnico não poderá ser substituído pelos nomes dos membros da Comissão de Avaliação Psicológica.
Segundo as Resoluções CFP n.º 13/2007, n.º 1/2009 e n.º 2/2016, julgue o item.
Na necessidade de laudo para processo judicial, o nome do responsável técnico não poderá ser substituído pelos nomes dos membros da Comissão de Avaliação Psicológica.