De acordo com o Art. 9º-A, da Lei n° 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.
Com base nessa Lei é correto afirmar que: