De acordo com o caput do art. 40 em seu § 4º “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores”.
Constituição Federal 1988 Cap. VII seção I e II, Art. 37 a 41. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.Acesso em: 07 fev. 2014 (adaptado).
Diante da matéria do artigo supramencionado, identifique a única assertiva que prevê a hipótese de adoção de critérios diferenciados por lei complementar: