- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.
Uma família em cuja posse esteja uma área de terra em zona rural por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, e que, ao longo desse tempo, a tenha feito seu local de moradia e a tenha tornado produtiva, adquirirá a sua propriedade, desde que não seja proprietária de imóvel urbano ou rural e que a área do bem ocupado não seja superior a cinquenta hectares.