Para a atividade turística em específico, o zoneamento territorial deve ter como base as características predominantes dos ambientes naturais, as possibilidades do desenvolvimento do Turismo e a inclusão de aspectos conservacionistas para a manutenção da qualidade ambiental das áreas exploradas, e, por consequência, do produto turístico oferecido. O território turístico pode ser divido em sete zonas específicas, sendo que as zonas especiais se caracterizam por: