São ações vedadas ao psicólogo, EXCETO,
Praticar ou ser inconveniente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes do código de ética ou da legislação profissional.
Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento, bem como utilizar práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.
Acumpliar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional.
Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.
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