Levando-se em consideração os princípios da continuidade, exposto no art. 195, o da obrigatoriedade, previsto no art. 169, e o da instância, tratado no art. 217, todos da Lei no 6.015/73, é possível afirmar que
Levando-se em consideração os princípios da continuidade, exposto no art. 195, o da obrigatoriedade, previsto no art. 169, e o da instância, tratado no art. 217, todos da Lei no 6.015/73, é possível afirmar que