Em décadas passadas a profissão de secretário, por vezes, era exercida por pessoas despreparadas. Com a regulamentação da profissão por meio da Lei n. 7.377/85 e complementada pela n. Lei 9.261/96, para ser considerado Técnico em Secretariado é necessário:
I. Ser profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
II. Ser portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses.
III. Ser profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, equivalente ao nível médio.
Assinale a alternativa que contém a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):