A legislação trabalhista concede aos funcionários das empresas diversos benefícios adicionais aos salários. Com relação ao beneficio férias e a contagem que o empregado tem no encerramento do período-base e no caso de períodos completados – após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho –, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
I- até 05 faltas no período – 30 dias corridos.
II- de 06 a 14 faltas – 24 dias corridos.
III- de 15 a 23 faltas – 18 dias corridos.
IV- de 24 a 32 faltas – 12 dias corridos.
V- mais de 32 faltas – perde o direito de férias.
Assinale a alternativa correta.