Conforme disposto na Portaria Interministerial nº 4226/2010, quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:
Conforme disposto na Portaria Interministerial nº 4226/2010, quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações: