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Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública. O § 7º do artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Edéia, estabelece que os atos de improbidade administrativa serão objeto das seguintes sanções.
(I) Perda da função pública. (II) Suspensão dos direitos políticos. (III) Indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. (IV) Prisão domiciliar
 

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