Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou
contrário aos princípios básicos da Administração
Pública. O § 7º do artigo 89 da Lei Orgânica do
Município de Edéia, estabelece que os atos de
improbidade administrativa serão objeto das seguintes
sanções.
(I) Perda da função pública. (II) Suspensão dos direitos políticos. (III) Indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. (IV) Prisão domiciliar
(I) Perda da função pública. (II) Suspensão dos direitos políticos. (III) Indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. (IV) Prisão domiciliar
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