Licenciamento ambiental é um pré-requisito para a atuação de empresas que realizam atividades que podem prejudicar o meio ambiente. A sua obrigatoriedade é prevista em lei desde 1981 com a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente e pode ser conduzida nos âmbitos municipal, estadual ou federal, de acordo com porte e extensão territorial do empreendimento. Para cada empreendimento, o órgão ambiental analisa de forma específica o impacto provocado e só então expele uma licença conforme a atividade pretendida e em que fase o empreendimento se encontra.
Sobre Licenciamento ambiental, assinale a opção INCORRETA.