João, servidor público estável do Poder Executivo do Município de Viana, foi formalmente cedido ao Poder Legislativo municipal para desempenhar atividades administrativas, permanecendo afastado de suas atribuições no órgão de origem durante
o período da cessão. Consoante o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana – Lei nº 1.596/2001, quanto ao
regime de ônus financeiro aplicável à cessão descrita, é correto afirmar que a cessão de servidor público de um Poder para
outro Poder do próprio município: