- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Matrícula (arts. 227 a 235-A)
Alice vendeu um imóvel a Rita, por escritura pública, da qual
constou não haver nenhuma ordem de indisponibilidade em
nome da vendedora na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens (CNIB). A escritura de compra e venda, 6 meses depois, foi
apresentada por Rita ao Registro de Imóveis e regularmente
prenotada. No curso do prazo da prenotação, é incluída na CNIB
ordem de indisponibilidade de bens atingindo todo o patrimônio
de Alice. O registrador, ao realizar a qualificação, verifica a
superveniência da restrição, ainda não averbada.
Considerando a disciplina normativa vigente, o procedimento correto a ser adotado pelo registrador é:
Considerando a disciplina normativa vigente, o procedimento correto a ser adotado pelo registrador é: