Conforme a Portaria MS 272/1998, recomenda-se que a validade para infusão de bolsas de Nutrição Parenteral (NP) individualizadas após reconstituição tenha seu início da infusão até
24h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 10h adicionais.
12h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 12h adicionais.
8h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 12h adicionais.
24h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 24h adicionais.
24h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 12h adicionais.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.