As instalações de alojamento nos abatedouros devem
dispor de bebedouros adequados em número e
espaço. A Portaria 365/2021 do MAPA define uma
percentagem mínima de animais que devem
conseguir beber água simultaneamente,
diferenciando por grupos de espécies. Para bovinos,
bubalinos e equídeos, a capacidade simultânea
mínima exigida é de: