Segundo a Lei Municipal nº 1.362/2007 − Código de
Posturas do Município, a instalação de atividades industriais,
de prestação de serviços ou comerciais que, pela natureza
dos produtos, pelas matérias primas utilizadas, pelos
combustíveis empregados, pelos dejetos e resíduos ou por
outros motivos, possam prejudicar a saúde pública, em
locais fora das áreas designadas pelo poder público
municipal, respeitada a legislação vigente sobre a matéria, é: