A fiscalização ambiental consiste no exercício do
poder de polícia previsto na legislação ambiental. Esse
poder corresponde à prerrogativa conferida ao Estado
para condicionar e restringir o exercício de direitos
individuais em benefício do interesse público.
Nesse contexto, são atributos do poder de polícia:
Nesse contexto, são atributos do poder de polícia: