Luana foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização por danos morais e honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Ela interpôs apelação visando à reforma total da sentença. No entanto, o Tribunal de Justiça deu
parcial provimento ao seu recurso apenas para alterar a data de início da correção monetária, o que representou uma alteração
mínima no proveito econômico obtido com o julgamento. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ acerca dos honorários advocatícios recursais.