- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Considerando as obrigações e suas modalidades, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falsono que se afirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
( ) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver aobrigação.
( ) A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, em nenhuma hipótese.
( ) Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
( ) Deteriorada a coisa, o credor não poderá aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.