Caio e João se encaminhavam ao interior do Estado do Rio de
Janeiro quando foram parados em uma blitz da Polícia Rodoviária
Federal. Registre-se que João, que não conduzia o veículo
automotor, estava, de forma culposa, completamente
embriagado. Nesse contexto, quando o agente da lei exigiu a
apresentação dos seus documentos, João desferiu um soco no
rosto dele, sendo rapidamente imobilizado. Observadas as
formalidades constitucionais e legais, João foi encaminhado à
audiência de custódia, tendo narrado ao seu advogado que os
fatos se deram em razão do cenário de embriaguez completa de
natureza culposa, proveniente de álcool.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João