- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
As despesas obrigatórias de caráter continuado, a exemplo das despesas com pessoal, trazem ao ente público a
obrigação legal de sua execução por um período superior
a, no mínimo,
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