Danilo, Eduarda e Felipe decidiram vender a casa de campo da
qual são coproprietários. A venda do imóvel foi devidamente
celebrada com Guiomar, que pagou desde logo o preço
avençado. Entretanto, antes da alteração no registro, por um
descuido exclusivo de Felipe, que esqueceu o fogão aceso, a casa
pegou fogo e foi inteiramente destruída no incêndio. Cientificada,
Guiomar afirma que a devolução do valor do bem não é
suficiente para cobrir seus prejuízos. Ela pleiteia perdas e danos
com gastos adicionais que teve e lucros que deixará de receber,
em razão de locações do bem que havia contratado com
terceiros.
A compradora somente pode exigir ressarcimento dessas perdas e danos:
A compradora somente pode exigir ressarcimento dessas perdas e danos: