- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDAgentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 ao 45)
Acerca do tratamento de dados pessoais no poder público, julgue o item seguinte.
A infração às normas da LGPD por agente público pode ensejar a sua responsabilização administrativa de forma pessoal e autônoma, com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
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