A Lei Orgânica determina o que é necessário
para que seja possível criar um distrito. Entre os requisitos,
está(ão):
I. Existência, na povoação-sede, de, pelo menos, trezentas moradias.
II. População não inferior à décima parte exigida para a criação de Município.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
I. Existência, na povoação-sede, de, pelo menos, trezentas moradias.
II. População não inferior à décima parte exigida para a criação de Município.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: