O Art. 3º da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, define que é responsabilidade do Estado o
desenvolvimento da Política de Saúde Mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos
portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. A partir dessa
perspectiva, no plano da responsabilidade institucional do atendimento à saúde mental da população,
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