Uma sociedade de economia mista federal, exploradora de atividade econômica em regime de concorrência, é formalmente
orientada por seu acionista controlador, a União, a assumir uma determinada obrigação de interesse público não prevista em
seu objeto social original. Tal obrigação não é imposta às empresas privadas do mesmo setor. A operação, conforme estudos
técnicos, resultará em prejuízo para a estatal. De acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 13.303/2016,