Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UFR
Orgão: UFR
A inclusão social no Brasil, cujo marco legal de garantias advém da Carta Constitucional de 1988, e, assim, novos parâmetros que incidem sobre a realidade das pessoas com deficiências. De acordo com a Art. 2º, da Lei nº 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Para efeitos de avaliação quanto à deficiência, deve contemplar as perspectivas “biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar” e assim, deve considerar: