Segundo o Código Tributário Nacional, o Sujeito Passivo que não tenha relação pessoal
e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, mas sua obrigação para
cumprir a exigência tributária decorra de lei, como no caso da retenção de tributos na
fonte, dizemos que a pessoa obrigada ao pagamento do tributo recebe o nome de: