O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, de acordo com a Resolução Conama no 237/1997. Embora o Congresso discuta uma nova “Lei Geral de Licenciamento Ambiental” (PL 2159/2021) que pode alterar o marco legal, a Resolução Conama no 237/97 continua sendo a referência para o licenciamento ambiental.
Sobre o que determina esse principal diploma normativo federal que disciplina os procedimentos, critérios e etapas do licenciamento ambiental no Brasil, é correto afirmar que: