Conforme o art. 25, da Lei Complementar n.º 273/2023,
compete à Secretaria de Planejamento a organização da
infraestrutura urbana subterrânea sob bens públicos
municipais para implantação, instalação, passagem e
exploração de equipamentos urbanos destinados à
prestação de serviços de infraestrutura urbana. São
considerados serviços de infraestrutura urbana para a
finalidade deste Decreto: