4194039
Ano: 2026
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Mato Leitão-RS
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Mato Leitão-RS
Provas:
Será concedida licença ao servidor ocupante de
cargo efetivo, por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, do pai ou da mãe, do filho, enteado ou menor
sob guarda para fins de adoção e de irmão, mediante
inspeção de saúde oficial e estudo social. Conforme Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do tVunicípio, a licença será
concedida sem prejuízo da remuneração, ate um mês e, após,
com os seguintes descontos.
I. De cinquenta por cento, quando exceder a um mês e até dois meses.
II. De setenta e cinco por cento, quando exceder a dois meses até três meses.
III. Sem remuneração, a partir de quarto mês até o máximo de um ano.
Estão CORRETAS:
I. De cinquenta por cento, quando exceder a um mês e até dois meses.
II. De setenta e cinco por cento, quando exceder a dois meses até três meses.
III. Sem remuneração, a partir de quarto mês até o máximo de um ano.
Estão CORRETAS:
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