A diretoria de novos negócios de um
conglomerado corporativo mapeava o mercado em busca
de ativos estratégicos, demonstrando expressivo interesse
na aquisição de uma unidade produtiva isolada
pertencente a uma sociedade empresária em trâmite
regular de recuperação judicial. O colegiado, contudo,
condicionou a elaboração da oferta à segurança de que a
compra em hasta pública ocorreria livre da herança de
dívidas estatais. Consoante as regras de responsabilidade
dos sucessores previstas na Lei nº 5.172/1966 (Código
Tributário Nacional - CTN), a alienação judicial da referida
unidade afasta a sucessão do passivo preexistente,
ocorrendo a responsabilização e a transferência do
encargo tributário ao adquirente, de forma estrita e
excepcional, no cenário em que o comprador seja: