Segundo Maria Helena Diniz: "A decadência é a extinção do direito pelo seu titular que deixa escoar o prazo legal ou voluntariamente fixado pelo seu exercício.” (DINIZ Maria Helena, Manual de Direito Civil, pág. 79)
Acerca do instituto da Decadência no Direito Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Acerca do instituto da Decadência no Direito Civil, assinale a alternativa INCORRETA.