Paulo, solteiro e sem deixar herdeiros necessários, faleceu
ab intestato. Seus únicos parentes consanguíneos vivos são três
sobrinhos: Ana e Beatriz (filhas de seu irmão pré-morto José) e
Mathias (filho de seu outro irmão pré-morto Pedro). Inexistem
outros parentes colaterais conhecidos de grau mais próximo.
Considerando a hipótese descrita e as regras de vocação hereditária na sucessão legítima disciplinadas pelo Código Civil, é correto afirmar que a partilha do acervo patrimonial deixado por Paulo:
Considerando a hipótese descrita e as regras de vocação hereditária na sucessão legítima disciplinadas pelo Código Civil, é correto afirmar que a partilha do acervo patrimonial deixado por Paulo: