Para Rogério Sanches Cunha, o crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal) tutela a fé
pública e a segurança do sistema de identificação veicular, protegendo a confiabilidade dos elementos destinados à individualização
dos veículos e de seus componentes. O tipo penal busca impedir fraudes que dificultem ou inviabilizem a identificação da origem
lícita de veículos, favorecendo práticas como receptação, desmanche clandestino e comércio ilegal. Dito isso, na forma do Código
Penal e seu título específico de Crimes contra a Fé Pública, o tipo penal chamado de adulteração de sinal identificador de veículo
possui como forma equiparada apenas a corretamente informada em: