O Plano Diretor do Município de Marabá (Lei Municipal nº 17.846, de 29 de março de 2018) estabelece,
em seu Art. 151, inc. II: “Vias coletoras pista dupla largura mínima: 12,00 m (doze metros) deverão ter
canteiros de no mínimo 2,50 m (dois metros e meio) de largura e calçadas de 2,00 m (dois metros) de faixa
livre”.
Figura 10 Esquema básico de vias coletoras em planta, conforme Art. 151, inc. II do Plano Diretor Municipal de Marabá, posicionadas em sentidos de provável entroncamento.
Considerando a determinação da Lei e a ilustração acima, é correto afirmar que
Figura 10 Esquema básico de vias coletoras em planta, conforme Art. 151, inc. II do Plano Diretor Municipal de Marabá, posicionadas em sentidos de provável entroncamento.
Considerando a determinação da Lei e a ilustração acima, é correto afirmar que
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