- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁrea de Reserva Legal (arts. 12 a 25)
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalCadastro Ambiental Rural (arts. 29 e 30)
À luz da Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), analise as afirmativas a seguir.
I. As Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal constituem institutos distintos e cumulativos, destinados à tutela ambiental.
II. A obrigação de recomposição de área degradada em APP possui natureza propter rem, transmitindo-se ao adquirente do imóvel.
III. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
IV. A Reserva Legal tem por finalidade assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação da biodiversidade e promover abrigo da fauna e da flora nativas, vedada a exploração econômica.
Está correto o que se afirma em
I. As Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal constituem institutos distintos e cumulativos, destinados à tutela ambiental.
II. A obrigação de recomposição de área degradada em APP possui natureza propter rem, transmitindo-se ao adquirente do imóvel.
III. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
IV. A Reserva Legal tem por finalidade assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação da biodiversidade e promover abrigo da fauna e da flora nativas, vedada a exploração econômica.
Está correto o que se afirma em