No que diz respeito às Leis nº 9.605/1998, nº 9.784/1999, nº 11.794/2008, nº 13.709/2018 e nº 14.228/2021, julgue os itens seguintes.
A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações ambientais possui natureza subsidiária, de modo que a responsabilização administrativa, civil e penal da entidade somente poderá ser efetivada diante da impossibilidade de identificar ou de punir as pessoas físicas, as autoras ou os partícipes, que agiram em nome ou no interesse da organização.