Segundo a Lei Nº 6.766/1979; Art. 52. Registrar loteamento
ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes,
registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa
de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de
loteamento ou desmembramento não registrado. É passível uma
pena de: