- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
- Contratos em Geral
Durante a análise de um negócio jurídico celebrado no âmbito das relações patrimoniais, o Advogado
da Câmara Municipal verifica que, no momento de sua celebração, o objeto previsto no negócio não
poderia ser imediatamente realizado. Ao examinar a validade do negócio, deverá considerar a
disciplina estabelecida pelo Código Civil acerca da impossibilidade inicial do objeto. Nesse contexto,
assinale a alternativa CORRETA.