São linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa, EXCETO:
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonadas em hospitais e instituições de longa permanência.
Desmobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas.
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