- Direito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)
- Direito das SucessõesInventário, Partilha e Arrolamento (Art. 1.991 ao 2.027)
Carlos, viúvo e plenamente capaz, pai de Ana, nascida na
constância do casamento com Tereza, já falecida, lavrou
testamento público no qual instituiu legado de determinado
imóvel urbano a sua sobrinha Laura, além de reconhecer, no
mesmo ato, a existência de um filho havido fora do casamento,
Pedro.
Após o falecimento de Carlos, restaram como interessados na sucessão Pedro e Ana, ambos maiores e capazes. O testamento foi regularmente aberto, registrado e confirmado judicialmente.
Posteriormente, os herdeiros, plenamente concordes quanto à divisão do patrimônio, compareceram ao Tabelionato de Notas com advogado comum e requereram a realização de inventário extrajudicial por escritura pública, pretendendo cumprir o legado instituído no testamento em favor de Laura e realizar a partilha do restante do patrimônio entre eles.
Diante da situação hipotética e à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que:
Após o falecimento de Carlos, restaram como interessados na sucessão Pedro e Ana, ambos maiores e capazes. O testamento foi regularmente aberto, registrado e confirmado judicialmente.
Posteriormente, os herdeiros, plenamente concordes quanto à divisão do patrimônio, compareceram ao Tabelionato de Notas com advogado comum e requereram a realização de inventário extrajudicial por escritura pública, pretendendo cumprir o legado instituído no testamento em favor de Laura e realizar a partilha do restante do patrimônio entre eles.
Diante da situação hipotética e à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que: