4282747
Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FLEM
Orgão: Pref. Riachão Jacuípe-BA
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FLEM
Orgão: Pref. Riachão Jacuípe-BA
Provas:
- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)
- Crédito TributárioExclusão do Crédito TributárioIsenção
Uma lei municipal concedeu isenção de ISS a determinadas
entidades culturais, sem dispensá-las da entrega anual de
declaração eletrônica com informações sobre os serviços
prestados.
Uma entidade regularmente reconhecida como beneficiária da isenção deixou de apresentar a declaração no prazo estabelecido. Ao ser autuada, alegou que o benefício afastava tanto o pagamento do imposto quanto o cumprimento de qualquer dever relacionado a ele.
De acordo com o Código Tributário Nacional, essa alegação é
Uma entidade regularmente reconhecida como beneficiária da isenção deixou de apresentar a declaração no prazo estabelecido. Ao ser autuada, alegou que o benefício afastava tanto o pagamento do imposto quanto o cumprimento de qualquer dever relacionado a ele.
De acordo com o Código Tributário Nacional, essa alegação é